top of page

Maio Laranja: A luta permanente contra a violência infantojuvenil

19 de mai.
2 min de leitura

Atualizado: 24 de mai.

JORNAL COUNI NEWS

Direito, Cidadania e Proteção Social | Edição de Inauguração– Maio de 2026

Por Eloisa Borcem  | Graduanda em Direito - Unama – Pará

Castanhal (PA), Maio de 2026

FONTE: Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial.


O Pará reforça neste mês as ações do Maio Laranja, período dedicado ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. No estado, a mobilização ganha força com a Lei Estadual nº 8.618/2018, que integra a campanha ao calendário oficial para enfrentar um dos maiores desafios da segurança pública na região amazônica (Pará, 2018).


Memória e Justiça

A campanha nacional nasceu do "Caso Araceli", ocorrido em 1973 no Espírito Santo. A brutalidade do crime contra a menina de 8 anos motivou a criação do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual (18 de maio), ponto de partida da Lei nº 9.970 (Brasil, 2000; Silva, 2025). No Pará, a data é utilizada para dar visibilidade a casos locais e combater a impunidade que muitas vezes envolve crimes em áreas ribeirinhas e periféricas (Ipea, 2025).


O Cenário no Pará

No entanto, a violência doméstica é o ponto central de alerta. Segundo dados do Atlas da Violência em 2025, a maioria das violações no Pará ocorre dentro da residência das vítimas. Especialistas indicam que a geografia amazônica e o isolamento de certas comunidades exigem uma rede de proteção mais diversificada, envolvendo não apenas o Estado, mas toda a sociedade civil (Ipea; FBSP, 2025). 


Conclusão

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Brasil, 1990) é claro: garantir a segurança da infância é prioridade absoluta. No Pará, além do Disque 100 (nacional), a população conta com o apoio da rede estadual de proteção e das delegacias especializadas. A conscientização deve ser permanente. "É preciso estar atento aos sinais durante todo o ano", reforça a campanha, destacando que a denúncia é a ferramenta mais eficaz para romper o ciclo de violência e garantir que os direitos constitucionais do público infantojuvenil sejam, de fato, resguardados.


Referência

BRASIL. Lei nº 8.069. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília. 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 8 mai 2026.


BRASIL. Lei nº 9.970. Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Brasília. 17 de maio de 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9970.htm. Acesso em: 8 mai 2026.


INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA); FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Atlas da Violência 2025. Brasília: Ipea; São Paulo: FBSP, 2025. Arquivo Digital.


PARÁ. Lei nº 8.618, de 17 de abril de 2018. Institui o dia 18 de maio como o Dia de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado do Pará, institui a campanha estadual "Maio Laranja" e dá outras providências. Belém: Assembleia Legislativa do Estado, 2018. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/pdf/Lei-ordinaria-8618-2018-Para-PA.pdf. Acesso em: 9 maio 2026.


SILVA, Abel Felipe dos Santos. Violência sexual no Brasil: sob a perspectiva dos 50 anos do caso Araceli Sánchez. In: DIREITO Atual em Análise. Porto: Iberojur Science Press, 2024. v. 1, p. 14-28. DOI: https://doi.org/10.62140/AFSS142024. Disponível em: https://doi.org/10.62140/AFSS142024. Acesso em: 9 maio 2026.

Denuncie: Disque 100 | Polícia Civil do Pará: 181 | Polícia Militar do Pará:  190 

(gratuito, sigiloso, 24h)


 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page