“Em Briga de Marido e Mulher não se Mete a Colher ?": A Responsabilidade do Estado e da Sociedade na Defesa da Mulher

Por Maria Eloisa Borcem | Acadêmica de Direito e Redatora do Jornal Couni
No dia 7 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, completou 20 anos, marco de duas décadas de esforços estatais para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar. Ainda assim, de acordo com pesquisa divulgada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil ocupava a 5ª posição entre os países com as maiores taxas de homicídios de mulheres no mundo.
As Diferentes Formas de Violência Doméstica
A legislação prevê que a violência contra a mulher se manifesta de diferentes formas, expressamente tipificadas no art. 7º da Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Muitas mulheres permanecem no ciclo da violência por medo decorrente de ameaças à sua própria integridade física, à vida de seus filhos ou por vulnerabilidade socioeconômica. Apesar dos múltiplos fatores que dificultam a denúncia formal, é fundamental ressaltar que a violência doméstica não faz distinção de classe social, raça, etnia ou nível de escolaridade: a condição de gênero é o fator que as coloca em risco.
A violência doméstica sob a perspectiva dos Direitos Humanos
A Conferência Mundial sobre Direitos Humanos da ONU reconheceu formalmente a violência baseada em gênero como uma grave violação dos direitos humanos fundamentais. No ordenamento brasileiro, o art. 226, § 8º, da Constituição Federal de 1988 estabelece a responsabilidade do Estado de assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos específicos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Medidas De Proteção E Canais De Denúncia
Muitas mulheres vivenciam abusos em silêncio, cenário que muitas vezes só ganha visibilidade pública diante do ápice da violência: o feminicídio. Por essa razão, são indispensáveis políticas públicas preventivas continuadas, como a educação voltada à desconstrução do machismo estrutural repassado entre gerações, somada ao fortalecimento da rede de enfrentamento e dos mecanismos protetivos.
Para romper o ciclo, a mulher pode buscar atendimento na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou nos órgãos que compõem a rede de apoio local. Cabe também à sociedade civil assumir sua parcela de responsabilidade e romper a omissão, "meter a colher" para salvar vidas. Casos de violência e violações de direitos podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou, em situações de urgência e flagrante, pelo 190 (Polícia Militar).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher [...]. Brasília, DF: Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 21 ago. 2026.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro: FLACSO Brasil, 2015.
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 | Direitos Humanos: Disque 100 | Polícia Militar: 190 | Polícia Civil do Pará: 181




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