Benefícios por Incapacidade Temporária e Preservação de Vínculo Empregatício

Por Keury Beatriz V. Pereira | Acadêmica de Direito e Redatora do Jornal Couni
A preservação do emprego durante os períodos de enfermidade é um tema central nas relações de trabalho. Nos termos do artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício". Essa suspensão do contrato de trabalho impede a rescisão sem justa causa por parte do empregador, resguardando o posto do trabalhador enquanto perdurar a incapacidade laboral.
As principais causas de afastamento do trabalho
Em 2024, mais de 3,5 milhões de afastamentos foram concedidos pelo Ministério da Previdência Social no Brasil. De acordo com dados ministeriais divulgados pelo portal G1, dores na coluna e hérnia de disco figuraram entre as patologias que mais geraram a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O cenário de adoecimento também atinge expressivamente o âmbito psicológico: segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os afastamentos causados por problemas de saúde mental registraram um aumento de 134% no Brasil em 2025.
O que dizem a CLT e o Tribunal Superior do Trabalho
Instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) constitui o principal diploma regulamentador das relações trabalhistas no país. A legislação define direitos e deveres mútuos entre empregados e empregadores, disciplinando desde a jornada, condições de trabalho e remuneração até férias, descanso semanal e diretrizes para admissão, rescisão e segurança do trabalhador, promovendo o equilíbrio contratual.
No âmbito jurisprudencial, a Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) assegura a estabilidade provisória no emprego por 12 meses ao trabalhador que tenha sofrido acidente de trabalho ou desenvolvido doença ocupacional equiparada, com amparo no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. O entendimento consolidado do TST reconhece a garantia provisória de emprego quando constatado o nexo de causalidade ou concausalidade entre a moléstia e as atividades executadas na empresa, aplicando-se inclusive aos contratos por prazo determinado e autorizando a conversão em indenização quando inviabilizada a reintegração.
Diante desse panorama, o benefício por incapacidade temporária desempenha um papel protetivo fundamental durante o afastamento, assegurando a subsistência previdenciária e a preservação do vínculo funcional. A integração entre a legislação trabalhista, as normas previdenciárias e a jurisprudência do TST resguarda a dignidade do trabalhador. É essencial que as partes empregadas e empregadores conheçam seus direitos e obrigações para consolidar ambientes de trabalho seguros e em conformidade legal.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 8 ago. 2026.
BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 8 ago. 2026.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 378: estabilidade provisória: acidente do trabalho: art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Brasília, DF: TST. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/. Acesso em: 8 ago. 2026.
Dor na coluna lidera motivos de afastamento do trabalho em 2024; transtornos mentais têm aumento. G1, 8 fev. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/02/08/motivos-de-afastamento-do-trabalho-em-2024.ghtml. Acesso em: 8 ago. 2026.
NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Brasil: afastamentos por problemas de saúde mental aumentam 134%. Brasília, DF: Nações Unidas no Brasil, 17 abr. 2025. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/292926-brasil-afastamentos-por-problemas-de-sa%C3%BAde-mental-aumentam-134. Acesso em: 8 ago. 2026.




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