A Primeira Porta de Entrada: O Papel da DEAM e a Atuação Feminina no Primeiro Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica

Por Layse Menezes | Acadêmica de Direito e Redatora do Jornal Couni
Ao discutir a violência doméstica e suas formas de prevenção, destaca-se a importância das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), que representam um marco no atendimento humanizado e na proteção das ofendidas. No entanto, embora desempenhem papel fundamental no combate à violência contra a mulher, essas unidades ainda enfrentam sérios desafios estruturais e limitações de alcance, especialmente em regiões do interior onde não estão presentes.
Assim, torna-se necessário refletir sobre a efetividade do modelo especializado e sobre as alternativas operacionais para garantir acolhimento adequado e proteção às mulheres em contextos desprovidos de DEAM.
O Papel Transformador Da Deam E O Protocolo De Primeiro Atendimento
A criação das DEAMs constituiu um divisor de águas no combate à violência de gênero no Brasil, reorganizando o acolhimento institucional e estabelecendo diretrizes para o atendimento policial humanizado, organizado em três etapas estruturantes:
Na primeira fase, o atendimento inicia-se com a separação imediata da vítima e do agressor. Em ambiente reservado, a escuta é realizada por equipe treinada, preferencialmente do sexo feminino. Essa oitiva deve ser qualificada, sigilosa e livre de julgamentos morais, prevenindo o constrangimento institucional. A abordagem possui dimensão estratégica, pois transcende o mero registro do Boletim de Ocorrência: o acolhimento inicial é fator decisivo para que a mulher sinta segurança em prosseguir com a denúncia e romper o ciclo da violência.
Na segunda fase, a mulher recebe orientações claras sobre seus direitos e sobre os trâmites do processo jurídico, sem a utilização de jargões técnicos herméticos. São oferecidos encaminhamentos para a rede socioassistencial e de saúde, além da prestação de orientação jurídica e da disponibilização de materiais informativos.
Na fase final, a autoridade ou agente policial registra os fatos no Boletim de Ocorrência de forma precisa e detalhada, fazendo constar o histórico de agressões anteriores, a relação entre as partes e os elementos essenciais para a investigação e para o pedido de Medidas Protetivas de Urgência. Adota-se o cuidado de resguardar o sigilo do depoimento e promover os encaminhamentos céleres ao Poder Judiciário e à rede de proteção.
Todo esse procedimento é desenhado para mitigar a vitimização secundária, também chamada de revitimização, que ocorre quando a mulher, após sofrer a infração penal ou o trauma, é exposta pelo próprio aparato estatal ou comunitário a constrangimentos, descrédito ou reiteração do sofrimento.
As Limitações Estruturais e o Vazio Assistencial no Interior
Apesar de sua relevância, as DEAMs enfrentam desafios geográficos e orçamentários que limitam sua cobertura. Dados da SENASP/MJ e da antiga SPM/PR mostram que cerca de 40% dessas delegacias concentram-se no Sudeste, priorizando capitais e grandes centros. Além disso, a falta de autonomia financeira nas unidades dificulta a descentralização do atendimento e o acesso das mulheres do interior.
Sem uma unidade especializada local, a mulher enfrenta um duplo dilema: deslocar-se a outro município, lidar com custos, transporte precário e risco de retaliação, ou recorrer à delegacia comum. Nesta última, o atendimento por agentes majoritariamente homens, a falta de privacidade e a ausência de treino em gênero intimidam a vítima, levando-a a desistir do registro.
A Atuação De Servidoras Em Delegacias Comuns Como Estratégia De Mitigação
Em diversos municípios do interior, a exemplo de Mãe do Rio (PA), a ausência de uma DEAM faz da delegacia de Polícia Civil a principal porta de entrada do Estado para mulheres em situação de violência doméstica. Nesse contexto, o primeiro contato acolhedor assume papel determinante para garantir a busca por proteção e evitar a subnotificação.
A presença de servidoras no atendimento inicial de unidades do interior é decisiva para acolher mulheres fragilizadas. Na qual o acolhimento por outra mulher estabelece empatia e confiança, reduzindo a inibição no relato de agressões graves, sem desmerecer o trabalho técnico dos policiais. Essa escuta qualificada e humanizada gera depoimentos mais detalhados e consistentes, fundamentais para a concessão de Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Logo, a alocação estratégica de servidoras no interior ultrapassa a mera contingência, consolidando-se como gestão pública voltada à humanização.
Um acolhimento estruturado, a presença de servidoras nos plantões e a capacitação contínua em Direitos Humanos e Gênero são passos indispensáveis para preservar a dignidade das vítimas e efetivar a tutela jurisdicional no interior.
REFERÊNCIAS
BALBINO, Andreia. Entrevista concedida a Layse Menezes. Mãe do Rio, 10 ago. 2026. Entrevista para a coluna do jornal Couni News.
BRASIL. Norma técnica de padronização das delegacias especializadas de atendimento à mulher – DEAMs. Brasília, DF: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Ministério da Justiça, 2006. Disponível em: https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/05/Norma_tecnica_de_Padronizacao_das_Delegacias_Especializadas_de_Atendimento_a_Mulher.pdf. Acesso em: 8 ago. 2026.
OLIVEIRA, Franciele Rupolo Gomes de; ROSA, Vitória dos Santos da. O papel das DEAMs no atendimento às mulheres em situação de violência no Brasil. Revista Ratio Iuris, João Pessoa, v. 1, n. 1, 2022.
TAVARES, Gisely Pereira et al. Atendimento humanizado às mulheres em situation de violência: a percepção das mulheres atendidas na DEAM/Parintins, Amazonas. Gênero na Amazônia, Belém, n. 7-12, p. 135-155, jul./dez. 2017.
Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 | Direitos Humanos: Disque 100 | Polícia Militar: 190 | Polícia Civil do Pará: 181




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